Regulamento Geral de Proteção de Dados

Tendo em conta o regulamento EU 2016/679/98 que regula a proteção de dados, o Colégio do Bom Sucesso vem informar o seguinte:

1. O Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais é a Fundação Obra Social das Religiosas Irlandesas aqui representada pelo COLÉGIO DO BOM SUCESSO e o mesmo pode ser contactado através do endereço postal Rua Bartolomeu Dias, 53 1400-026 Lisboa ou, em alternativa, pelo telefone +351 213 011 574 (chamada para rede fixa nacional) e endereço de correio eletrónico colegiobomsucesso@gmail.com

2. O Encarregado da Proteção de Dados (EPD) pode ser contactado através do endereço postal ou, diretamente, através do email: epd@cbomsucesso.pt.

3. As finalidades do tratamento dos Dados Pessoais facultados são permitir:

  • Inscrição de alunos;
  • Registo de estudantes;
  • Atribuição de professores e recursos para a escola;
  • Determinar a elegibilidade de um aluno para suporte adicional de aprendizagem e transporte;
  • Exames;
  • Administração da escola;
  • Bem-estar da criança (incluindo assistência médica);
  • Cumprimento de outras obrigações legais.
  • Promover: dias desportivos, reuniões dos pais e professores, concertos/eventos escolares, notificações sobre o encerramento da escola (por exemplo, quando há condições climáticas adversas, ou em caso de situações anómalas), notificações sobre o não comparecimento ou assistência tardia do menor ou sobre quaisquer outras questões relativas à conduta do menor da escola, comunicações em relação ao progresso social, emocional e educacional do menor e para entrar em contacto com o encarregado ou quem este nomear no caso de uma emergência.

4. Sem prejuízo de disposições legais ou regulamentares em contrário, nomeadamente da Portaria n.º 1310/2005 de 21 de dezembro, os Dados Pessoais serão conservados apenas pelo período necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha.

5. Os destinatários ou categorias de destinatários dos seus Dados Pessoais são a diretora pedagógica, as coordenadoras de ciclo, o diretor de turma, o corpo docente da turma, o departamento de psicologia, a secretaria, o responsável da atividade extracurricular e o ministério da educação.

6. O Titular dos Dados, representado pelo Encarregado de Educação do menor, tem o direito de apresentar reclamação a uma Autoridade de Controlo da União Europeia (Exemplo. CNPD). O COLÉGIO DO BOM SUCESSO prestará a sua colaboração à Autoridade de Controlo, facultando-lhe todas as informações que por esta, no exercício das suas competências, lhe forem solicitadas.

7. O Responsável pelo Tratamento de Dados aplica medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança ao risco, de forma a manter a integridade e a confidencialidade dos Dados Pessoais conservados ou transmitidos, bem como a segurança dos serviços conexos oferecidos ou acessíveis através destas redes, sistemas, politicas e procedimentos.

8. Carece de consentimento o tratamento dos Dados Pessoais para um fim que não seja aquele para o qual os dados tenham sido recolhidos. Antes desse tratamento, o Responsável fornece ao Titular dos Dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes.

9. O COLÉGIO DO BOM SUCESSO reserva para si o direito de contactar, em caso de emergência ou na existência de um risco adverso para os direitos e liberdades do menor, o Responsável Parental, o Encarregado de Educação ou qualquer outro titular relacionado com o menor, independentemente do seu consentimento.

10. Embora a informação fornecida seja tratada como privada no COLÉGIO DO BOM SUCESSO, os dados recolhidos serão utilizados em conformidade com o regulamento de proteção de dados pessoais, durante todo o processo de tratamento. Pode, no entanto, ser necessário transferir Dados Pessoais de forma privada para outros órgãos, nomeadamente, o Ministério da Educação, a Segurança Social, assistentes sociais, médicos e caso o aluno seja transferido para outra escola.

11. O Encarregado da Educação informa que possui autorização dos respetivos titulares a contactar em caso de urgência em relação aos dados pessoais facultados ao COLÉGIO DO BOM SUCESSO.

12. O preenchimento ou fornecimento dos dados solicitados é de carácter obrigatório, podendo a falta ou inexatidão das respostas dadas comprometer o serviço prestado.

13. Quando cessa o contrato de prestação de serviços, o COLÉGIO DO BOM SUCESSO só utilizará os dados constantes dos arquivos para divulgação de eventos relacionados com o estabelecimento de ensino e/ou para emissão de documentação solicitada pelo próprio (Ex. Certificados, Diplomas, etc). ou, por entidades competentes.

14. O COLÉGIO DO BOM SUCESSO mantem fotografias dos alunos em eventos, ao longo dos anos. É frequente tirar fotografias aos estudantes durante as atividades, de forma a criar um histórico interessante da vida na escola. As fotografias podem ser publicadas na página web da nossa escola ou em folhetos, anuários, boletins informativos, jornais locais e nacionais e produções relacionadas com a escola. No caso de fotografias na página web, os nomes dos alunos não aparecerão, nem imagens individuais dos mesmos. Se o encarregado de educação desejar retirar as imagens das diversas publicações, poderá, a qualquer momento, remeter comunicação por escrito para o diretor da escola. O consentimento para esta utilização
constará igualmente da ficha de inscrição do aluno.

15. No momento da recolha dos dados, o seu titular tem direito a receber as seguintes informações:

  • finalidades e fundamento jurídico para o tratamento;
  • destinatários dos dados (instituições/organismos a que irão ser transmitidos);
  • dentidade e contactos do responsável pelo seu tratamento (o colégio);
  • prazo de conservação dos dados pessoais;
  • direito a reclamar para a CNPD;

16. Direitos dos titulares dos dados de acordo com a nova legislação

  • direito de informação (artigos 13º e 14º)
  • direito de acesso (artigo 15º)
  • direito à retificação (artigo 16º)
  • direito ao esquecimento (artigo 17º)
  • direito à limitação dos dados – inserção de marca – (artigo 18º)
  • direito a ser notificado da retificação, apagamento e limitação (artigo 19º)
  • direito à portabilidade dos dados (artigo 20º)
  • direito de oposição (artigo 21º)
  • direito a não ficar sujeito a decisões automatizadas (artigo 22º)