S.A.E. - Sala de Atividades Educativas
A SAE é uma atividade extracurricular destinada aos Alunos que permaneçam no Colégio após as 16h 30m sem outras atividades (não é permitido permanecer no pátio após as horas supramencionadas por não haver qualquer vigilância).
A SAE pretende ser um espaço onde os alunos encontrem reunidos todas as condições para a realização dos deveres escolares pessoais (TPC, estudo das diferentes disciplinas e outros). Caso os alunos não tenham trabalhos de casa para fazer os professores orientarão outras atividades que poderão ser lúdicas.
A SAE será coordenada por dois docentes e encontrar-se-à em funcionamento todos os dias úteis do ano escolar no seguinte horário:
1º ciclo:
1ª hora | Das 16h 30m às 17h 30m | Apoio ao estudo. |
2ª hora | Das 17h 30m às 18h 30m | Atividades educativas. |
3ª hora | Das 18h 30m às 19h 30m | Atividades educativas. |
2º e 3º ciclos:
1ª hora | Das 16h 30m às 17h 30m | Apoio ao estudo. |
2ª hora | Das 17h 30m às 18h 30m | Atividades educativas. |
3ª hora | Das 18h 30m às 19h 30m | Atividades educativas. |
Regras Gerais:
- A entrada na SAE deverá ser pontual. Os alunos terão uma tolerância de 5 minutos na primeira hora. Depois das 16h 35m ser-lhes-á marcada falta, embora permaneçam na sala, a trabalhar;
- Todos os alunos que frequentem a SAE terão o acompanhamento pedagógico necessário à realização dos seus deveres escolares;
- A SAE será reservada à elaboração dos TPC, ao estudo das disciplinas, trabalhos de grupo, leitura recreativa e atividades lúdicas;
- Os alunos devem permanecer na SAE em silêncio e corretamente uniformizados, respeitando sempre as instruções dos docentes;
- Os Alunos deverão respeitar os objetos e/ou materiais deixados pelos colegas de sala;
- Não será permitida a entrada de Encarregados de Educação na SAE durante o seu funcionamento. Após as 17h 30m, todos os Educandos poderão vir sendo chamados pelo intercomunicador à medida da chegada de alguém autorizado que os venha buscar;
- Qualquer informação que os Encarregados de Educação pretendam transmitir aos responsáveis da SAE, poderão fazê-lo através da Caderneta do Aluno;
- Na última semana de cada período, poderão ser organizadas outras atividades para os alunos da SAE;
- De acordo com o artigo 13º do decreto-lei nº 129 de 5 de julho de 2012, frequentarão as horas de apoio ao estudo gratuitamente os alunos indicados pelo Conselho de Turma, desde que obtido o acordo dos respetivos encarregados de educação.